REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO DA F.C.I.
INTRODUÇÃO

Segue-se o Ponto nº 1 do “Regulamento Internacional de Criação estipulado pela FCI”, seguido de breves explicações de vários parágrafos.
Como membros e Parceiros do FCI, Portugal está incluído no grupo de países a seguir e aplicar de igual modo as mesmas normas da Criação, que embora possa ser um pouco extenso certamente são de grande utilidade.

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Pr. Joaquim P. Diniz

Ponto 1. INTRODUÇÃO ÀS REGRAS

O Regulamento Internacional de Criação da Federação Cinológica Internacional (FCI) é vinculatório para todos os países membros e parceiros contratuais.

Estas normas de Cruzamentos na Criação da FCI obrigam expressamente todos os países membros da FCI, bem como os seus parceiros contratuais. Isto significa que os cruzamentos só podem ser efetuados entre cães com pedigree, de temperamento estável, que sejam saudáveis em termos fisiológicos e hereditários, e que estejam registados num Livro de Origens reconhecido pela FCI. Além disso, eles terão de preencher todos os requisitos especificados pelos membros ou parceiros contratuais relevantes da FCI.

Nota: Significa por outras palavras que este mesmo regulamento é aplicado em Portugal. Informa também que os cães de determinada Raça Pura, devidamente registados em LOP (Livro de Origens Portuguesas), podem ser cruzados entre si.
Claro está que os mesmos exemplares têm de ser saudáveis de corpo, em termos hereditários e de temperamento estável.

Cães com Defeitos Eliminatórios, como por exemplo temperamento instável, surdez ou cegueira congénitas, lábio leporino, fenda palatina, defeitos graves na dentição ou anomalias nos maxilares, PRA, epilepsia, criptorquidismo, monorquidismo, pelagem de coloração imprópria, ou com diagnóstico de displasia da anca grave, não estão autorizados a procriar.

Nota: Em caso de duvida na tradução deste mesmo ponto, na aplicação do termo "may not breed", segue um esclarecimento por parte do FCI;

 ......"Dear Sir,

          The regulations are very clear: those dogs are not allowed to be bred from. They are allowed to have a registration document or pedigree with however a note on it stating that the dog is NOT FIT FOR BREEDING.

Yours sincerely

Y.De Clercq
FCI Executive Director

Em conclusão, os exemplares não estão autorizados nem aptos para reprodução, sendo que deve ser colocado no Pedigree do mesmo exemplar uma observação, indicando que o mesmo exemplar não se encontra apto para reprodução. No entanto à data presente, é inexistente nos Pedigrees nacionais, as antigas areas de observações por parte dos criadores ou mesmo qualquer entidade/pessoa credenciada para o efeito de observações.  

No que respeita aos defeitos hereditários acima mencionados, como por exemplo HD (displasia da anca) ou PRA, os países membros e parceiros contratuais da FCI são obrigados a declarar os animais afetados, a combater esses defeitos de maneira metódica e continua, e a registar o seu desenvolvimento, informação que deverão facultar à FCI quando solicitada.  

A FCI, os seus países membros e parceiros contratuais são apoiados pela Comissão Científica no que diz respeito à avaliação, assistência e aconselhamento no combate aos defeitos hereditários. Caso a Comissão Científica venha a implementar uma lista de medidas, a mesma será automaticamente adoptada pelo Comité Geral da FCI. 

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Pr.Cr. Sofia Marques

- Nota: A Comissão Cientifica apoia a FCI e o CPC em relação à avaliação e apoio no combate aos defeitos hereditários e genéticos tentando encontrar meios que os venha a evitar ou corrigir. Caso a Comissão Cientifica venha a encontrar soluções para os mesmos problemas, a Comissão Cientifica publica quais as medidas que devem ser aplicadas.

A competência e responsabilidade pelos cruzamentos entre exemplares de raça pura é dos países membros e parceiros contratuais da FCI, o que inclui orientação, aconselhamento e monitorização dos cruzamentos, bem como a manutenção de um Livro de Cobrições.

- Nota: O CPC deverá ter a responsabilidade e competência, para orientar, aconselhar e monitorizar os cruzamentos, por outras palavras “controlar” as criações dos vários criadores, tal como realizar um Livro, ou uma listagem, dos exemplares cobridores das respectivas raças.  

Os países membros e parceiros contratuais da FCI têm por obrigação constituir os seus próprios regulamentos de cruzamentos, baseados no Regulamento Internacional de Criação da FCI, no qual estão definidos os objectivos dos Cruzamentos e da Criação em geral. Tais regulamentos deverão ter em razoável e apropriada conta as características funcionais e específicas das respectivas raças.

Nota: O CPC tem a obrigação de realizar e disponibilizar aos criadores, um conjunto de regulamentos próprios baseados nos regulamentos da FCI, sobre como fazer os cruzamentos com os cães de raça pura. Estes regulamentos têm de ter os objectivos da criação de cães, conforme a utilidade específica de cada grupo correspondente das variadas raças.

Não é permitida a realização de cruzamentos a traficantes de cães nem a criadores comerciais de cães nos países membros ou parceiros contratuais da FCI.

- Nota: Em Portugal e todos os países com ligação à FCI, não é permitida a realização de cruzamentos/criação a traficantes de cães de raça pura, ou criadores que têm pura e simplesmente interesses comerciais e monetários sobre os mesmos.

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