REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO DA F.C.I.
EVENTUAL IMPEDIMENTO DA COBRIÇÃO

Se o macho reprodutor acordado não concretizar o acasalamento por qualquer razão, ou se a fêmea não o permitir, impedindo assim a concretização do acasalamento, o proprietário do macho reprodutor tem direito ao pagamento das taxas descritas no artigo 2.
Contudo, não poderá reclamar o pagamento dos custos ou da Taxa de cobrição.

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