REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO DA F.C.I.
EXCLUSÃO DE DIREITOS SOBRE A NINHADA

Para além dos custos ou taxas previamente acordados pelo serviço de cobrição, o proprietário do macho reprodutor não tem mais direitos sobre a ninhada junto do proprietário da fêmea. Especificamente, não tem direito a nenhum cachorro da ninhada.
No entanto, se houver acordo mútuo sobre o pagamento do Custo-de-Cobrição ser um dos cachorros, isso deverá ser posto por escrito antes do acasalamento no respectivo contrato de Cobrição. O acordo escrito deverá incluir as seguintes cláusulas, que deverão ser seguidamente observadas:

A) A data em que o proprietário do macho reprodutor poderá escolher o cachorro.

B) A data em que o proprietário do macho reprodutor poderá ir buscar o cachorro que escolheu.

C) A data até à qual o proprietário do macho reprodutor deverá escolher o cachorro (após a qual o seu direito de escolher um cachorro cessará).

D) A data até à qual o proprietário do macho reprodutor deverá ir buscar o cachorro (após a qual o seu direito de ficar com o cachorro cessará).

E) Um acordo quanto às custas de transporte.

F) Cláusulas especiais para a eventualidade de uma ninhada de nados-mortos, de um único cachorro sobrevivente, ou de o cachorro escolhido morrer antes de o proprietário do macho reprodutor o ir buscar

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