A-Bluespirit d’Ares da Serra (PPW2010, LW10, JP10, JGI) “Blue” Pr. Claudia Gamito
Depois de um acasalamento ter sido corretamente efetuado, considera-se que o macho reprodutor desempenhou a sua função, e o proprietário do macho reprodutor tem, por isso, direito ao pagamento da cobrição.
*(Ponto 9)
O que não significa necessariamente que a fêmea tenha sido fecundada. Se a fêmea não engravidar, compete ao proprietário do macho reprodutor oferecer um serviço gratuito de cobrição no próximo ciclo de cio ou devolver uma percentagem do pagamento de cobrição.
Tal acordo deve ser feito por escrito e incluído no contrato de reprodução
*(Ponto 2) antes da concretização do acasalamento.
O tempo limite para esse acasalamento gratuito expira com a morte ou com a transferência de propriedade do macho reprodutor ou com a morte da fêmea.
No eventual caso de ser possível provar (por análise ao esperma) que o macho reprodutor era estéril aquando do acasalamento, o proprietário da fêmea tem direito ao reembolso do pagamento da cobrição.
*(Ponto 9)
*Pode consultar estes Pontos acima descritos para melhor poder orientar a informação.
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