Como regra, o proprietário da cadela, no momento do acasalamento é considerado o criador da ninhada.
O direito de utilizar a cadela ou o garanhão/cão à reprodução podem ser transferidos a terceiros por contrato.
É obrigatório que uma tal transferência de direitos reprodutores/leasing seja executada por escrito antes da reprodução ocorrer.
O contrato escrito de transferência de direitos de reprodução devem ser registados em devido tempo, com a adequada organização que mantém o Livro de Origens/Garanhões e, se necessário, com o Clube da Raça se existente.
O arrendamento deve ser encerrado com o pedido de registo das ninhadas. Deve indicar claramente os direitos e obrigações das duas partes contratantes.
O contratado da cadela é considerado como sendo o seu proprietário, como é entendida por essas regras, a partir da data de nascimento até que a ninhada esteja totalmente desmamada.
Free AI Website Maker