REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO DA F.C.I.

DIREITOS, DEVERES, E ACORDOS RECÍPROCOS DOS PROPRIETÁRIOS

2. Os direitos e deveres recíprocos dos proprietários de fêmeas e machos reprodutores são regulamentados principalmente pelas leis nacionais, regras estabelecidas pelos Clubes nacionais de Canicultura, pelos seus clubes ou associações de criadores e acordos particulares. Na eventualidade de tais regulamentos e acordos não existirem, prevalecerão as Regras Internacionais de Criação da FCI.

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- Nota: São estipuladas as obrigações e direitos dos donos dos cães reprodutores, em “primeira-mão” através das leis do nosso país, em segundo plano temos o Clube Português de Canicultura e só depois temos os Clubes de Raças ou Grupos, que estipulam outras regras e normas mais complementares.
Estas regras e normas, têm o principal fundamento e princípio básico, do prevalecer do Bem-Estar e da integridade dos exemplares.
Quando não existem leis, regras ou normas que se possam aplicar perante qualquer caso, prevalece a soberania das Regras Internacionais De Criação do FCI

• Os criadores e proprietários de cães reprodutores são vivamente aconselhados a negociar um contrato escrito antes de cada cruzamento, no qual fiquem claramente definidas as obrigações financeiras de ambas as partes.

- Nota: O planeamento antecipado dos Cruzamentos é algo que deve constar como sistema de apoio de um criador. Este ponto é algo que deve ser tomado em conta quando se pensa em procriar uma nova ninhada, não se deve por isso, deixar para a época de Cio, a ideia de como planear com que macho se poderá cruzar. Quando os cruzamentos são realizados por dois proprietários distintos, deve ser realizado um contrato ou acordo, no qual deverão ser estipuladas quais as obrigações de parte a parte.
Resumindo, todo e qualquer assunto referente às responsabilidades dos proprietários dos exemplares cobridores, em relação à fase do antes do cruzamento, durante a gestação e depois do parto e amamentação dos cachorros, deverá estar bem especificado.
A utilidade deste contrato é o evitar possíveis conflitos de parte a parte sobre algo que não ficou inicialmente definido.

• O “proprietário” de um cão é a pessoa que legalmente adquiriu o animal, que está na posse do cão e que possa prová-lo pela posse legal de um documento válido de registo oficial e de pedigree.

- Nota: O “proprietário” é o dono do cão ou da cadela, que de modo legal pode comprovar que o exemplar é de sua propriedade, existindo meios legais para o comprovar. A identificação electrónica, o “Chip” é um dos métodos mais simples e úteis para comprovar que um cão é de um especifico proprietário, uma vez que o “Chip” é intransmissível.

• O “agente do cão reprodutor" pode ser quer o proprietário do cão reprodutor quer a pessoa autorizada pelo proprietário a tornar esse cão reprodutor apto para as funções de reprodução.

- Nota: Quando falamos em “Agente do Cão Reprodutor”, falamos no intermediário ou responsável por determinado exemplar, no acto de reprodução entre criadores.
O Agente pode neste caso ser o dono do cão, ou qualquer outra pessoa que esteja autorizada pelo dono, a tornar esse cão como útil para o momento de reprodução. 

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Minuta de contrato de cobrição (download - word)

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