REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO DA F.C.I.
MORTE DA FÊMEA (reprodutora)

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Pr. Angela Reul

Caso a fêmea morra em custódia do agente do macho reprodutor, aquele deverá obter junto de um veterinário documento comprovativo da morte e causa da mesma. Deverá informar o dono da fêmea da sua morte e causa da mesma com a maior brevidade possível.

Nota: A boa e atempada comunicação é sem duvida essencial, há que ser responsável pelo que não nos pertence mas se encontra em nossa responsabilidade.

Caso o dono da fêmea deseje ver o cadáver da mesma, o agente do macho reprodutor não pode recusar o seu pedido. Caso a morte aparente ter sido causada por negligência do agente do macho reprodutor, aquele será obrigado a recompensar o dono da fêmea pela sua perda.

Nota: Para esclarecimentos de parte a parte, é sempre aconselhável agir de um modo esclarecedor, tentando apurar os  motivos da morte e o que a originou.

Caso se apure que o agente do macho reprodutor não teve qualquer responsabilidade na morte da fêmea, o dono da fêmea deverá reembolsar o agente do macho reprodutor de todas as despesas decorrentes dessa morte.

Nota: Caso se venha a comprovar que a responsabilidade da morte da cadela não é do agente do Macho, no qual este estava como responsável pela cadela, mas sim do seu proprietário ou agente; o mesmo dono ou agente da cadela deverá pagar qualquer despesa realizada pelo agente do Macho reprodutor, nomeadamente no Veterinário entre outros, uma vez que foi com o intuito de se apurarem responsabilidades.

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