REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO DA F.C.I.
SELECÇÃO DO MACHO REPRODUTOR

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Pr. Sofia Marques

O agente do macho reprodutor só pode acasalar a fêmea com o cão designado no contrato.

Nota: Deverá o contrato ter designado qual o macho que irá cobrir a respectiva cadela.
Caso o macho reprodutor não consiga concretizar o acasalamento, nenhum outro cão poderá substituí-lo sem o prévio consentimento do dono da fêmea.

Nota: Uma vez que poderá dar-se o caso do macho pretendido não conseguir cobrir a respectiva cadela, o dono da mesma terá sempre a ultima palavra em relação à possibilidade de poder ou não cruzar com outro macho de substituição.
Em todo o caso, é proibido acasalar a fêmea com mais do que um macho reprodutor durante o mesmo ciclo de cio.

Nota: Respeitar este critério é sem duvida importante, tanto a nível de estudos genéticos e de criação, como de registo de ninhadas, uma vez que é essencial saber quais as verdadeiras origens dos mesmos cachorros.

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