Na eventualidade de a fêmea ser acidentalmente coberta por um cão diferente do estabelecido no acordo, o agente do macho reprodutor que tenha a fêmea sob sua custódia deverá informar e reembolsar o dono da fêmea de todas as despesas decorrentes desse acasalamento acidental.
Nota: Fica o agente do macho, responsável pela cadela no acto de acasalamento, sendo por isso, obrigado a transmitir ao dono ou agente da fêmea de um possível acasalamento não desejado, sendo totalmente responsável por todos os custos adicionais referentes ao resultado da cobrição acidental.
Em caso de acasalamento acidental, é proibido levar a cabo outro acasalamento com o macho reprodutor anteriormente previsto.
Nesses casos, o agente do macho reprodutor não poderá cobrar qualquer taxa de cobrição.
Nota: Em qualquer caso referente neste ponto, não poderá ser cobrada qualquer taxa de cobrição/acasalamento.
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