REGULAMENTO INTERNACIONAL DE CRIAÇÃO DA F.C.I.
CERTIFICADO DE SERVIÇO DE COBRIÇÃO

O agente do macho reprodutor deverá declarar, por escrito, num certificado de serviço de cobrição, que o acasalamento foi concretizado pelo macho reprodutor acordado. Com a sua assinatura, certificará que testemunhou presencialmente o acasalamento.
Se a organização que administra o Livro de Registos de Origens, com o qual a ninhada vai ser registada, requerer o uso de documentos específicos, compete ao proprietário da fêmea requisitá-los, preenchê-los corretamente e solicitar a assinatura do agente do macho reprodutor.

Nota: Deverá ser realizado um documento, que certifique a cobrição entre os dois exemplares, devidamente identificados pelos respectivos proprietários dos exemplares.
A organização que administra o Livro de Registos de Origens é o Clube Português de Canicultura, “CPC” ao qual designa o mesmo livro de origens como “LOP” ou Livro de Origens Portuguesas. A mesma organização pode requerer um documento comprovativo do mutuo acordo entre proprietários, ou mesmo o preenchimento de documentos ou declarações especificas, sendo que é o dono da cadela que enquanto criador, responsável pelo preenchimento dos mesmos, pedindo ao dono do Macho para assinar a respectiva declaração.

É obrigatório que este certificado do Serviço de Cobrição contenha as seguintes informações:

a) Nome e número de registo, do macho reprodutor.
b) Nome e número de registo no Livro de Registo de Origens, nomeadamente o respectivo numero de Pedigree da fêmea.
c) Nome e morada do agente ou proprietário do macho reprodutor.
d) Nome e morada do proprietário da fêmea na altura do acasalamento e, se possível, a data da aquisição da fêmea.
e) Lugar e data do acasalamento.
f) Assinaturas do agente do macho reprodutor e do proprietário da fêmea.
g) Se a organização que administra o Livro de Registos com o qual a ninhada vai ser registada, requerer uma fotocópia certificada ou extrato do pedigree do macho reprodutor, cabe ao agente do macho reprodutor fornecer esses documentos, sem quaisquer custas, ao proprietário da fêmea.

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